Débitos condominiais: de quem é a responsabilidade?


 

Em tempos de Pandemia os condomínios vêm sofrendo drástica redução em suas receitas. Nessa linha, destaca-se que a responsabilidade pela dívida do condomínio é do proprietário (registral) do imóvel.


Cabe ao condomínio, que é o credor, efetuar a cobrança judicial de quem está no Registro de Imóveis, isso porque o imóvel responde pela dívida podendo vir a ser vendido judicialmente.


Por isso tenha cuidado ao realizar a aquisição de um imóvel. Exija a declaração de inexistência de débito ao condomínio antes da compra. Caso contrário, será responsável por eventual débito.
Casos específicos devem ser analisados por profissional da advocacia.

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