Em tempos de Pandemia os condomínios vêm sofrendo drástica redução em suas receitas. Nessa linha, destaca-se que a responsabilidade pela dívida do condomínio é do proprietário (registral) do imóvel.
Cabe ao condomínio, que é o credor, efetuar a cobrança judicial de quem está no Registro de Imóveis, isso porque o imóvel responde pela dívida podendo vir a ser vendido judicialmente.
Por isso tenha cuidado ao realizar a aquisição de um imóvel. Exija a declaração de inexistência de débito ao condomínio antes da compra. Caso contrário, será responsável por eventual débito.
Casos específicos devem ser analisados por profissional da advocacia.
Curta e compartilhe:
Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?
Confira também:
03 CONDUTAS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:
03 DICAS PARA REDUZIR IMPOSTOS
03 IRREGULARIDADES QUE ATRASAM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: