O produtor rural, o meeiro, o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.
Para que o segurado especial- trabalhador rural faz jus ao benefício de aposentadoria por idade, deve contar com no mínimo 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher no momento do requerimento junto ao INSS e que comprove pelo menos 15 anos atividade rurícola.
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