Enchentes! De quem é a responsabilidade?


 

Em diversas regiões brasileiras as fortes chuvas têm causado diversos problemas. Ocorrem sempre do mesmo modo e nos mesmos períodos: carros praticamente submersos, água invadindo casas, acidentes ocasionados por buracos que se tonam verdadeiras piscinas, etc. Situações que se repetem. Diante disso, pergunta-se “qual a responsabilidade do Estado neste tipo de situação? A administração pública poderá ser responsabilizada pelos danos ocasionados por seus agentes, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88.


A regra é de que a responsabilidade civil do estado é de natureza objetiva (sem a necessidade de comprovação do dolo ou culpa). No Rio Grande do Sul as turmas recursais têm aplicado a teoria da responsabilidade objetiva, que não exige a demonstração de culpa ou dolo da administração.


O que se observa no dia a dia é que há lugares que sempre sofrem com enchentes, mas nada é feito pela administração pública. Moradores de determinadas localidades, que necessitam de um devido plano de escoamento, barreiras de contenção, bocas de lobo e limpeza, acabam sofrendo todos os anos com os mesmos problemas devido à evidente omissão/negligência estatal.


É do Município o dever de manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego e de adotar medidas pertinentes de prevenção sempre que algum fator de risco se apresentar para os usuários. Assim, caracterizado descumprimento do dever da municipalidade em adotar providências para evitar enchentes, é cabível a indenização pelos danos ocasionados.

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