Aposentadoria rural trata-se de um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que atua em atividade rural, como agricultura familiar e pesca artesanal.
Esse tipo de aposentadoria exige um tempo mínimo na atividade de 15 anos.
Como requisito de idade são necessários 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade rural são, dentre outros, os seguintes:
- Certidão de casamento com identificação da profissão de lavrador;
- Certidão de registro de terras rurais;
- Certificado de reservista;
- Notas fiscais de agricultor;
- Auto declaração de segurado especial.
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