A resposta para essa pergunta é “não”.
As faltas graves referem-se aos atos que violam os deveres e obrigações do trabalhador na empresa.
A legislação trabalhista prevê as seguintes penalidades aos funcionários que cometerem faltas funcionais:
a) Advertência: geralmente é aplicada para faltas disciplinares mais leves.
b) Suspensão: é aplicada nos casos de infrações medianas ou em reincidências de faltas leves. A suspensão poderá durar até 30 dias, sendo que neste período o trabalhador não terá direito ao salário.
c) Demissão por justa causa: é a punição máxima, podendo ser aplicada caso o trabalhador cometa sucessivas faltas leves, medianas ou uma falta grave.
Normalmente, essas penalidades são aplicadas de forma gradual, no entanto, algumas faltas, em razão da sua extrema gravidade, pode ocasionar a demissão por justa causa, sem haver aplicação de advertência ou suspensão anterior.
É o caso por exemplo, de um motorista de ônibus escolar que realiza suas funções embriagado.
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