Conforme a legislação, ao desistir da compra de um lote ou terreno, o comprador pode solicitar, através de uma ação judicial, a rescisão do contrato de compra e venda.
Essa rescisão, garante ao comprador o direito a uma parcela dos valores pagos pelo imóvel, que podem variar de 75% a 90%.
Sendo assim, a incorporadora pode reter uma determinada quantia paga até o momento, que pode variar entre 10% a 25%, de modo que a retenção acima disso, é considerada abusiva.
Em eventual abuso na retenção dos valores, o comprador pode ajuizar uma ação judicial solicitando a devolução dos valores devidos, antes de devolver o terreno.
De acordo com a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, a devolução do dinheiro deverá ocorrer de forma imediata, em uma única parcela.
No entanto, se venda ocorrer por meio on-line, estantes de vendas ou outro modo fora da incorporadora, ao consumidor é garantido o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias.
Neste caso, deverão ser devolvidos todos os valores pagos, inclusive a comissão de corretagem.
O arrependimento deverá ser comunicado por meio de carta com aviso de recebimento, com data de postagem dentro do prazo de sete dias, contados a partir da data da compra.
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