As empresas possuem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro a seus funcionários, e a vacinação em dia, assegura essa proteção.
Deste modo, o trabalhador que se recusar a manter seu cartão de vacinas atualizado poderá sofrer graves consequências e até mesmo ser dispensado por justa causa, uma vez que coloca em risco a saúde de seus colegas.
Para os Tribunais, a recusa à vacinação não pode ser justificada por motivos religiosos ou filosóficos, de modo que tal medida tem por finalidade garantir a proteção da saúde coletiva.
Essa recusa somente será valida por questões médicas, desde que o empregado comprove tal condição à empresa, através da apresentação de laudo médico.
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