Me separei, mas continuei morando no imóvel com meu filho. Preciso pagar aluguel para o ex-cônjuge?


 

Geralmente é comum que, após o divórcio, um dos cônjuges permaneça morando no imóvel que foi adquirido pelo casal, até a efetiva partilha do bem. 

Nesta situação, surge o questionamento se o ex-cônjuge que permaneceu no imóvel deve pagar aluguel ao outro. 

📎 Regra geral: Sim, como o imóvel é de ambos os ex-cônjuges, o que permaneceu no imóvel deve pagar o correspondente a 50% do valor de locação desse. 

📎Exceção: Caso o ex-cônjuge esteja residindo no imóvel com o filho menor de idade comum ao casal, não poderá haver cobrança de aluguéis, pois se entende que a responsabilidade de amparo descendente, inclusive quanto à moradia, é de ambos os pais. 

No entanto, na ação própria que trata da fixação de alimentos, o genitor que não resida no imóvel pode solicitar o abatimento de parte do valor devido de pensão, com base na despesa correspondente ao aluguel/moradia.

Processo: REsp 1.699.013-DF

Gostou do post? Deixe sua opinião aqui nos comentários!

#advocacia #advogado #advogada #imobiliario #advocaciacivel #direitoimobiliario #divorcio #partilhadebens #direitodefamilia

Curta e compartilhe:

Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?

Confira também:

03 CONDUTAS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:

03 DICAS PARA REDUZIR IMPOSTOS

03 IRREGULARIDADES QUE ATRASAM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: