Geralmente é comum que, após o divórcio, um dos cônjuges permaneça morando no imóvel que foi adquirido pelo casal, até a efetiva partilha do bem.
Nesta situação, surge o questionamento se o ex-cônjuge que permaneceu no imóvel deve pagar aluguel ao outro.
📎 Regra geral: Sim, como o imóvel é de ambos os ex-cônjuges, o que permaneceu no imóvel deve pagar o correspondente a 50% do valor de locação desse.
📎Exceção: Caso o ex-cônjuge esteja residindo no imóvel com o filho menor de idade comum ao casal, não poderá haver cobrança de aluguéis, pois se entende que a responsabilidade de amparo descendente, inclusive quanto à moradia, é de ambos os pais.
No entanto, na ação própria que trata da fixação de alimentos, o genitor que não resida no imóvel pode solicitar o abatimento de parte do valor devido de pensão, com base na despesa correspondente ao aluguel/moradia.
Processo: REsp 1.699.013-DF
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