Seguro-desemprego. Quando tenho direito?


 

Seguro desemprego trata-se de um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa, até mesmo em casos de rescisão indireta. Esse benefício também é destinado ao empregado doméstico.

O seguro desemprego pode ser solicitado pelo trabalhador entre 07 e 120 dias após a dispensa. No caso de empregado doméstico, o prazo será de 07 a 90 dias. 

Para ter direito ao seguro-desemprego pela segunda vez, é preciso ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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