Seguro desemprego trata-se de um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa, até mesmo em casos de rescisão indireta. Esse benefício também é destinado ao empregado doméstico.
O seguro desemprego pode ser solicitado pelo trabalhador entre 07 e 120 dias após a dispensa. No caso de empregado doméstico, o prazo será de 07 a 90 dias.
Para ter direito ao seguro-desemprego pela segunda vez, é preciso ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Gostou do post? Deixe sua opinião aqui nos comentários!
#direitodotrabalho #advocaciatrabalhista #advogado #advogadodotrabalhador #advogada #advocacia #segurodesemprego
Curta e compartilhe:
Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?
Confira também:
03 CONDUTAS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:
03 DICAS PARA REDUZIR IMPOSTOS
03 IRREGULARIDADES QUE ATRASAM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: