A resposta para essa pergunta é “SIM”.
A aposentadoria por invalidez trata-se de um benefício devido aos segurados considerados incapazes para o exercício de atividade que lhes garanta a subsistência.
No entanto, não se trata de um benefício vitalício.
Assim, nas seguintes hipóteses a aposentadoria poderá ser cortada:
• Quando o beneficiário voltar a trabalhar: ocorrendo isso, a aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data do retorno;
• Quando o beneficiário falecer;
• Quando o aposentado por invalidez recupera a capacidade de trabalho: nesse caso, deve existir exame pericial.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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