Não é incomum a venda com pagamento parcelado de imóvel, com o comprador entrando na posse desse de imediato e a propriedade sendo transmitida apenas quando da quitação total.
Caso haja atraso nos pagamentos, o vendedor pode optar somente por cobrar os valores, mas manter o contrato, ou buscar a resolução desse, reavendo o imóvel.
Optando por manter o contrato, a dívida poderá ser cobrada de maneira judicial (ação judicial) ou extrajudicial (notificação).
De outro modo, caso a opção seja pela resolução do contrato, deve essa ocorrer pela via judicial, porém com notificação prévia obrigatória ao comprador, lhe dando ciência sobre os atrasos no pagamento.
A notificação pode ocorrer por meio de cartório, em que o oficial desse vai pessoalmente notificar o devedor, ou através do correio com carta com aviso de recebimento, sendo que, neste último caso, conforme entendimento do STJ, é obrigatório que quem receba essa seja o próprio devedor.
O tempo mínimo entre a notificação e a ação judicial deve ser o previsto no contrato, sendo, em regra, 30 (trinta) dias.
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