Menores de idade serão indenizados por cancelamento de voo internacional


 

Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, duas menores de idade, representadas pelos pais, ingressaram com ação contra uma companhia aérea alegando danos morais devido ao atraso de mais de 9 horas de um voo internacional.

No caso, uma criança de 4 anos de idade e uma adolescente de 12 anos viajaram com os pais de São Paulo a Paris. Porém, na volta, após terem feito o check-in e despachado suas malas, a família foi avisada do cancelamento do voo.

Diante disso, as menores de idade tiveram que esperar no saguão por mais de 9 horas para pegarem novo voo, sem qualquer tipo de assistência da empresa aérea.

Para o Tribunal, a companhia não explicou os motivos do cancelamento do voo. Além disso, o fato de não ter fornecido hospedagem e alimentação torna o descumprimento do contrato ainda mais grave.

Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento da quantia total de R$ 8 mil por danos morais.

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Processo relacionado: 1018137-09.2020.8.26.0100

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