Em caso analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, um empregado ajuizou uma ação contra a empresa em que trabalhava após essa exigir teste de HIV para contratá-lo.
No caso, o trabalhador atuou como assistente de garçom para a empresa de navios de cruzeiro marítimo, e para ser contratado o empregador exigiu que ele apresentasse o referido teste, justificando a necessidade de armazenar medicamentos para a tripulação, em razão dos longos períodos a bordo.
Para o TST, a conduta de negar emprego a trabalhador portador de doenças graves, como o HIV, configura crime de discriminação.
Diante disso, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento de indenização ao empregado no valor de R$ 10 mil.
RRAg-11692-73.2016.5.09.0029
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