A exigência de exame de HIV para contratar é discriminatória e pode gerar indenização, decide TST!


 

Em caso analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, um empregado ajuizou uma ação contra a empresa em que trabalhava após essa exigir teste de HIV para contratá-lo. 

No caso, o trabalhador atuou como assistente de garçom para a empresa de navios de cruzeiro marítimo, e para ser contratado o empregador exigiu que ele apresentasse o referido teste, justificando a necessidade de armazenar medicamentos para a tripulação, em razão dos longos períodos a bordo. 

Para o TST, a conduta de negar emprego a trabalhador portador de doenças graves, como o HIV, configura crime de discriminação.

Diante disso, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento de indenização ao empregado no valor de R$ 10 mil.

RRAg-11692-73.2016.5.09.0029

Qual sua opinião sobre essa decisão? Me conte aqui nos comentários!

#advocacia #advogada #advogadodotrabalhador #empregador #trabalhador #dispensadiscriminatoria #tst #leistrabalhistas

Curta e compartilhe:

Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?

Confira também:

03 CONDUTAS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:

03 DICAS PARA REDUZIR IMPOSTOS

03 IRREGULARIDADES QUE ATRASAM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: