Aposentadoria especial é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais expostos a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde ou colocar sua vida em risco.
Nesta modalidade, a aposentadoria pode ser concedida com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do grau e do agente nocivo.
Em caso analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma trabalhadora ajuizou uma ação contra o INSS solicitando a concessão da aposentadoria especial, em virtude de sua atuação como copeira em ambiente hospitalar.
No caso, o Tribunal entendeu que a trabalhadora estava em constante contato com agentes biológicos o que configurava a natureza insalubre do trabalho.
Com isto, o TRF concedeu a aposentadoria especial à trabalhadora.
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