Copeira hospitalar tem direito à aposentadoria especial, decide TRF3


 

Aposentadoria especial é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais expostos a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde ou colocar sua vida em risco.  

Nesta modalidade, a aposentadoria pode ser concedida com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do grau e do agente nocivo. 

Em caso analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma trabalhadora ajuizou uma ação contra o INSS solicitando a concessão da aposentadoria especial, em virtude de sua atuação como copeira em ambiente hospitalar.

No caso, o Tribunal entendeu que a trabalhadora estava em constante contato com agentes biológicos o que configurava a natureza insalubre do trabalho.

Com isto, o TRF concedeu a aposentadoria especial à trabalhadora.

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