Consumidor não pode ser submetido a COBRANÇAS EXCESSIVAS E HUMILHANTES


 

A empresa tem o direito de promover a cobrança do consumidor inadimplente, porém tal ato não pode expor ele a situações humilhantes, vexatórias ou de grande modo incômodas. 

Caso ocorra excesso nos atos de cobrança, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor. 

As práticas mais comuns de cobranças abusivas são as seguintes: 
a)    Excesso de ligações ou mensagens; 

b)    Ameaças físicas ou psicológicas; 

c)    Cobrança pessoal no local de trabalho do consumidor; 

d)    Ligações fora do horário comercial; 

e)    Cobrança na frente de grupo de pessoas; 

f)    Cobrança publicada em redes sociais, de modo aberto ao público em geral. 

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