A empresa tem o direito de promover a cobrança do consumidor inadimplente, porém tal ato não pode expor ele a situações humilhantes, vexatórias ou de grande modo incômodas.
Caso ocorra excesso nos atos de cobrança, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.
As práticas mais comuns de cobranças abusivas são as seguintes:
a) Excesso de ligações ou mensagens;
b) Ameaças físicas ou psicológicas;
c) Cobrança pessoal no local de trabalho do consumidor;
d) Ligações fora do horário comercial;
e) Cobrança na frente de grupo de pessoas;
f) Cobrança publicada em redes sociais, de modo aberto ao público em geral.
#advogadodoconsumidor #atrasodevoo #voocancelado #vooatrasado #advocacia #advocaciaconsumerista #cobrancaabusiva
Curta e compartilhe:
Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?
Confira também:
03 CONDUTAS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:
03 DICAS PARA REDUZIR IMPOSTOS
03 IRREGULARIDADES QUE ATRASAM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: