A descoberta de um câncer é uma situação extremamente difícil para uma pessoa.
Não é incomum que o plano de saúde se recuse a cobrir as despesas do tratamento contra o câncer. Diante dessa situação, o consumidor deve estar atento aos seguintes direitos:
a) Se o câncer surgir após a contratação do plano de saúde, não pode ser aplicado o período de carência;
b) Não pode haver limitação quanto ao número de consultas médicas ou dias máximos de internação, inclusive em UTI;
c) Os planos devem fornecer todos os medicamentos e tratamentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS, não importando o seu custo;
d) Não pode haver a recusa de contratação do plano por paciente que já tenha sido diagnosticado com câncer, podendo, no entanto, ser determinado o período de carência;
e) O plano deve cobrir procedimentos reparadores, como a reconstrução mamária, por exemplo.
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