A legislação assegura, dentre outros, os seguintes direitos aos estagiários:
I- A duração do contrato de estágio é no máximo dois anos na mesma empresa, exceto nos casos em que o estagiário for portador de deficiência. Nesse caso, a duração poderá ser determinada pelas partes;
II- O valor do salário ou bolsa-auxílio deverá ser estabelecido pela empresa no Termo de Compromisso de Estágio;
III- Caso o estágio não seja obrigatório, a empresa deverá oferecer auxílio-transporte;
IV- A carga horária máxima para estágio é de 30 horas semanais ou 6 horas diárias, sendo possível haver a redução pela metade dessa jornada em período de provas.
V- Para estagiários de ensino especial, a jornada máxima será de 20 horas semanais.
VI- Nos cursos que preveem realização de estágio na grade curricular da graduação, a carga horária máxima desse poderá ser de até 40 horas semanais ou 8 horas diárias.
VII- Férias de 30 dias após 12 meses do estágio, a partir da data de contratação.
VIII- Seguro contra acidentes pessoais durante a vigência do contrato de trabalho.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
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