De acordo com a legislação, constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho a embriaguez habitual ou em serviço
Desse modo, em regra a embriaguez pode levar à dispensa do trabalhador.
No entanto, os Tribunais têm entendido que o empregado alcoólatra não pode ser dispensado por justa causa.
Nesse sentido, ao perceber que o funcionário é dependente de álcool ou outras substâncias químicas, a empresa deverá encaminhá-lo ao INSS para que ele seja afastado e submetido ao tratamento necessário à sua reabilitação, recebendo auxílio-doença.
Ocorre que, os Tribunais também entendem que a embriaguez em serviço de empregado saudável, ou seja, não alcoólatra, pode ensejar em justa causa para o término da relação de emprego.
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