De acordo com a legislação, o locador de imóvel pode vendê-lo ainda durante a vigência do contrato de locação.
No entanto, o inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel, logo, o locador tem o dever de oferecer o imóvel nas mesmas condições de venda para terceiros, de modo que, caso não o faça, poderá ser condenado ao pagamento de indenização àquele ou ter a venda desfeita.
O inquilino terá 30 dias para exercer seu direito de preferência.
Caso o inquilino opte por não comprar o imóvel, o dever de o novo proprietário respeitar o contrato de locação, permitindo que o inquilino continue no imóvel, dependerá se aquele possui “cláusula de vigência”, que estabeleça a obrigação de respeito à manutenção da relação locatícia.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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