Empregado que apresenta recibos falsos para reembolso, pode ser dispensado POR JUSTA CAUSA, DECIDE TRT-9.


 

A justa causa refere-se a justificativa que o empregador possui para demitir um funcionário. 

Esta justificativa decorre de atos praticados pelo empregado que ocasionam a perda de confiança nas relações trabalhistas, levando a rescisão motivada do contrato de trabalho.

Na demissão por justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

Em caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, um trabalhador ajuizou uma ação após ser dispensado por justa causa, por mau procedimento. 

No caso, o trabalhador era técnico de suporte técnico e analista de negócios, ficando encarregado de realizar visitas nas residências de clientes, de modo que a empresa era responsável pelo reembolso com combustível e estacionamento. 

Ocorre que, ao apurar os recibos de estacionamentos, a empresa verificou que os documentos eram falsos, e, em razão disso, o dispensou por justa causa. 

Para o TRT-9, a dispensa foi motivada e a conduta do trabalhador caracterizava violação dos deveres contratuais. 

Com isso, o Tribunal reconheceu a dispensa por justa causa do trabalhador.

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