DONA DE CASA PODE SE APOSENTAR por invalidez?


 

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que se encontre permanentemente incapacitado de realizar suas atividades laborais em razão de doença ou acidente, que tenha ocorrido ou não no ambiente de trabalho.

 

Em regra, para ter direito a esse benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído para a previdência em no mínimo 12 meses, ou estar dentro do período de graça.

 

Desse modo, a dona de casa que nunca trabalhou com carteira assinada nem contribuiu de forma facultativa para o INSS, não tem direito à aposentadoria por invalidez.

 

No entanto, se ela cumprir o período de carência (12 meses de contribuição) e comprovar a incapacidade, poderá solicitar o benefício.

 

Algumas doenças dispensam essa carência, como, por exemplo, a tuberculose, câncer e a cegueira, contudo, é necessário que o interessado tenha qualidade de segurado do INSS, ou seja, tenha realizado contribuições à previdência ou esteja no período de graça.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

 

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