De acordo com a legislação, é possível ceder os direitos sobre um imóvel a terceiro, mediante a realização de um contrato de compra e venda da posse.
Essa prática normalmente ocorre nos casos em que o imóvel não está em nome do vendedor, sendo que esse possui apenas a posse, ou quando o bem não está devidamente regularizado.
Por exemplo, imagine a seguinte situação:
Francisco construiu uma casa, há mais de 20 anos, em um terreno que não era seu, e permaneceu residindo no local por todo esse tempo.
Apesar de não possuir a propriedade do imóvel, uma vez que não comprou o terreno, nem registrou o imóvel em seu nome por meio de usucapião, Francisco tem a posse mansa e pacífica do bem, logo ele poderá vendê-la a terceiros.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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