OPERADORA DE TELEFONIA DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR QUE TEVE CHIP CLONADO


 

Qual foi o caso?

📳 Uma consumidora ingressou com ação contra uma operadora de telefonia alegando que seu chip foi clonado e que, com isso, os estelionatários passaram a pedir dinheiro para seus contatos, fato que se repetiu por três vezes em pouco tempo.

Entenda a decisão:

👉🏻 Analisando o caso, 3º Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE entendeu que a consumidora apenas foi vítima do golpe devido à falha na prestação de serviço e à falta de garantia de segurança por parte da operadora, o que gerou transtornos e insegurança àquela.

Diante disso, a operadora de telefonia foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 4 mil.

📌 Processo relacionado: 3000381-29.2021.8.06.0017

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