Infelizmente é comum ocorrer o desrespeito ao consumidor nas relações imobiliárias, de modo que as construtoras prometem a venda de um imóvel na planta em determinadas condições, mas não o fazem causando prejuízos a parte mais vulnerável, ou seja, o comprador.
Diante disso, é fundamental que um profissional especializado verifique os contratos firmados entre essas partes para evitar futuras surpresas e violação dos direitos dos contratantes.
Algumas cláusulas que podem ofender esses direitos são as seguintes:
I- CLÁUSULAS AUTORIZANDO O INCORPORADOR ALTERAR O PROJETO
A legislação proíbe expressamente que o incorporador realize alterações no projeto do empreendimento sem a prévia autorização do comprador. Desse modo, a cláusula que autoriza essa modificação é considerada abusiva
II- PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA COMPRA
Em regra, a incorporadora pode reter apenas uma parte dos valores pagos pelo comprador e não a sua totalidade.
III- CLÁUSULA COM REDAÇÃO OBSCURA OU IMPRECISA
De acordo com a legislação, é necessário que as informações previstas no contrato sejam dispostas de forma clara, para facilitar a compreensão das condições pelo comprador.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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