👨🏻🎓 É comum que, enquanto é aguardado o resultado do vestibular em uma universidade pública, o aluno, para não perder o ano letivo, faça sua matrícula em uma faculdade particular.
Ocorre que, já visando não devolver o valor pago a título de matrícula, muitas instituições de ensino colocam no contrato uma cláusula que estabelece a perda da quantia paga em caso de desistência do curso.
⚠️ Porém, tal cláusula é considerada abusiva e, se existir no contrato, poderá ser anulada pela Justiça.
Isso porque, o entendimento é de que o estudante tem direito à devolução do valor pago como matrícula até o momento do início das aulas.
💵 Por outro lado, se houver desistência do curso depois do início das aulas, a faculdade não é obrigada a devolver a quantia paga.
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