INQUILINO QUE REALIZA FESTAS PODE SER DESPEJADO?


 

A Lei do Inquilinato, que regula os contratos de locações de imóveis, dispõe que uma das obrigações do inquilino é a de utilizar o imóvel locado de forma compatível com a sua natureza e com o fim a que se destina.

Portanto, se o imóvel for residencial, deverá ser utilizado pelo inquilino apenas para sua moradia. Se for comercial, o imóvel deverá ser utilizado dessa forma, de acordo e nos limites do contrato.

Em razão disso, se com as festas realizadas no imóvel o inquilino estiver perturbando o sossego da vizinhança, o locador poderá rescindir o contrato de locação, diante da caracterização de infração contratual, visto que a casa foi alugada para servir de residência e não de local para eventos.

Para isso, o indicado é que o locador notifique o inquilino, informando-o sobre o problema, a fim de solucioná-lo amigavelmente e, não o resolvendo, poderá pedir o imóvel de volta, rescindindo o contrato.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário.

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