🚗 Em caso analisado pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis, um casal ingressou com ação contra uma locadora de veículos alegando ter perdido 3 dias de férias devido a um problema mecânico no carro alugado.
Na ação, o casal contou que alugou o veículo para viajar de Belo Horizonte a Diamantina (MG), mas que o carro deixou de funcionar no meio do caminho e a empresa substitui-o apenas 3 dias depois.
🛄☀️ Em sua decisão, o juiz entendeu que cabia à empresa providenciar a substituição do carro em tempo razoável, e não após 3 dias, o que prejudicou o casal em suas férias.
Por isso, diante da falha na prestação dos serviços, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao casal.
✒️ Processo relacionado: 5014847-28.2022.8.24.0091
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