As doenças são:
1️⃣Cegueira total;
2️⃣Perda de, no mínimo, 09 dedos das mãos;
3️⃣Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
4️⃣Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
5️⃣Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
6️⃣Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
7️⃣Alteração das Faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
8️⃣Doença que exija permanência contínua no leito;
9️⃣Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
⚠️Assim, o adicional de 25% poderá ser solicitado quando o segurado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários.
#direitoprevidenciário #segurados #advogadaprevidenciária #advogadoprevidenciário #advocaciaprevidenciária #amodireito #advogadas #aposentadoriaporinvalidez #adicionalde25%
Curta e compartilhe:
Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?
Confira também:
03 CONDUTAS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:
03 DICAS PARA REDUZIR IMPOSTOS
03 IRREGULARIDADES QUE ATRASAM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: