❗ A resposta é: DEPENDE!
🖊️A legislação previdenciária não prevê qualquer impedimento para que o beneficiário da pensão por morte do companheiro falecido venha a se casar, porém o mesmo não se aplica aos filhos.
Portanto:
👰🏻 A(o) viúva(o) PODE SE CASAR sem perder o benefício.
👰🏻 Os filhos NÃO PODEM SE CASAR sem perder o benefício.
Isso se dá pelo entendimento do legislador de que o filho perde a qualidade de dependente ao se casar.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários.
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