PRODUTO ANUNCIADO COM DOIS PREÇOS. QUAL VALOR DEVO PAGAR?


 

⚠️ De acordo com a legislação, havendo divergência de preços, o consumidor deverá pagar o menor valor. 

No entanto, caso a diferença seja muito grosseira, de modo que um produto esteja sendo oferecido por um valor muito abaixo do mercado, o que muitas vezes ocorre por um simples erro de digitação, o consumidor deverá pagar pelo valor correto, não sendo aplicada, portanto, a regra do menor valor. 

❗ É o caso, por exemplo, de um eletrodoméstico que custa R$ 4999,99, e esteja sendo anunciado por R$ 499,99. 

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