Em regra, a aposentadoria é impenhorável, porém em alguns casos (como direitos trabalhistas), a Justiça admite a penhora de parte daquela.
✒️Em uma ação, a SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora da aposentadoria de uma idosa de 84 anos para pagamento de uma dívida trabalhista.
Dessa forma, a mulher afirmou que sua aposentadoria era de R$3.900,00 e que o valor retido faria muita falta.
💰Com isso, o bloqueio se restringiu a 10% do valor recebido.
De acordo com a ministra, o objetivo da lei é garantir e proteger os direitos e os interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida.
Processo: ROT-10683-41.2021.5.18.0000
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