❗ A resposta para essa pergunta é “NÃO”.
Os Tribunais entendem que o encerramento de conta corrente sem prévia comunicação ao consumidor configura ato ilícito indenizável.
⚠️ Desse modo, o banco não pode simplesmente encerrar a conta do cliente, ele deverá seguir alguns procedimentos, como o envio da notificação ao consumidor, comunicando o encerramento da conta, bem como o motivo e a data em que será efetivado.
Além disso, o banco deverá conceder um prazo ao consumidor para que ele possa transferir eventuais valores de sua conta à outra, evitando prejuízos.
🖇️ Caso esses procedimentos não sejam respeitados, o consumidor poderá solicitar a reativação da conta, bem como pleitear ressarcimento por eventuais danos que tenha sofrido.
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