❗ DEPENDE!
👉 A lei determina que a empresa somente poderá consultar os antecedentes criminais dos funcionários nos seguintes casos:
• Empregados domésticos;
• Cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins;
• Motoristas rodoviários de carga;
• Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
• Bancários e afins;
• Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas;
• Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
📎 Além dessas situações acima, empresas NÃO podem exigir a certidão de antecedentes criminais e outros documentos discriminatórios.
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