A EMPRESA PODE EXIGIR ANTECEDENTES CRIMINAIS DO FUNCIONÁRIO?


 

❗ DEPENDE!

👉 A lei determina que a empresa somente poderá consultar os antecedentes criminais dos funcionários nos seguintes casos:

•    Empregados domésticos;
•    Cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins;
•    Motoristas rodoviários de carga;
•    Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes; 
•    Bancários e afins;
•    Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas;
•    Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

📎 Além dessas situações acima, empresas NÃO podem exigir a certidão de antecedentes criminais e outros documentos discriminatórios.

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