🤔 DEPENDE!
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.
❗ A antiga companheira do falecido somente terá direito à pensão por morte, caso seja recebedora de pensão alimentícia ou alguma ajuda econômica e financeira.
Ainda, é importante ressaltar que, caso o teor dos depósitos da pensão for temporário, a pensão por morte será devida somente pelo prazo estabelecido na decisão do judiciário.
👉 Dúvidas? Procure por um profissional capacitado.
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