Evite o golpe da venda dupla de imóvel


 

Realizar o sonho da casa própria é uma tarefa que envolve muitos sentimentos, como ansiedade, medo desejo e sacrifício, por exemplo. 

No entanto, é comum ocorrer situação indesejáveis, como a dupla venda do imóvel, ou seja, a venda do mesmo imóvel para duas pessoas. 

A dupla venda ocorre quando o comprador adquire um imóvel por meio de um contrato, mas não efetua o registro da transmissão na matrícula, possibilitando que o vendedor faça nova venda do mesmo imóvel para outra pessoa. 

Imagine a seguinte situação: 

Maria vendeu seu imóvel para João. Ocorre que João não registrou o contrato. 

Maria, pretendendo aplicar um golpe, vendeu o mesmo imóvel para Rafaela, a qual lavrou a escritura e a registrou na matrícula do imóvel. 

Quando João for registrar o contrato e pedir a alteração da matrícula, perceberá que não pode fazê-lo por ser Rafaela a atual proprietária. 

Para evitar esse problema, verifique se a documentação do imóvel está atualizada e se os procedimentos foram realizados da forma correta, além disso, registre a escritura junto ao cartório onde está a matrícula do imóvel o quanto antes.

Além disso, o comprador poderá solicitar a certidão de ônus do imóvel, para conferir a situação do imóvel, ou realizar visitas com o vendedor. 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.

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