Entenda a Usucapião Especial Rural


 

Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem, móvel ou imóvel, em virtude da posse mansa e pacífica desse como se dono fosse, por um determinado período. 

A usucapião especial rural refere-se ao uso de pequeno imóvel rural, para sustento próprio e de sua família, desde haja a presença dos seguintes requisitos:

* Posse do imóvel como se dono fosse, pelo período mínimo de 05 anos ininterruptos;
* Imóvel rural com, no máximo, 50 hectares;
* Ter tornado a propriedade produtiva, em razão do seu trabalho ou de sua família;
* Utilizar o imóvel para moradia;
* Não ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano.

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