A resposta para essa pergunta é sim, através do desmembramento do imóvel.
O desmembramento de imóvel trata-se de um procedimento pelo qual é possível dividir aquele em duas ou mais partes.
Esse procedimento deve ser feito junto a prefeitura do município em que o imóvel estiver localizado.
Para solicitar tal procedimento, o proprietário do imóvel a ser dividido deverá apresentar alguns documentos, como:
I- Documentação pessoal;
II- Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
III- Inscrição imobiliária;
IV- O projeto de desmembramento, demonstrando a situação atual e como o imóvel ficará após a realização do desmembramento;
V- Memorial descritivo;
VI- Declaração de responsabilidade dos profissionais.
Diante disso, a prefeitura emitirá uma certidão de desmembramento, a qual deverá ser encaminhada ao cartório de registro de imóveis, para a efetivação do desmembramento e emissão de novas matrículas para cada parte dividida.
No entanto, é preciso verificar se os dois novos imóveis, resultantes do desmembramento, atenderão as metragens mínimas exigidas pela Prefeitura Municipal.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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