Construí dos imóveis em um terreno, mas quero vender um deles. Eu posso?


 

A resposta para essa pergunta é sim, através do desmembramento do imóvel.

O desmembramento de imóvel trata-se de um procedimento pelo qual é possível dividir aquele em duas ou mais partes. 

Esse procedimento deve ser feito junto a prefeitura do município em que o imóvel estiver localizado. 

Para solicitar tal procedimento, o proprietário do imóvel a ser dividido deverá apresentar alguns documentos, como: 

I-    Documentação pessoal;
II-    Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
III-    Inscrição imobiliária;
IV-    O projeto de desmembramento, demonstrando a situação atual e como o imóvel ficará após a realização do desmembramento;
V-    Memorial descritivo;
VI-    Declaração de responsabilidade dos profissionais.

Diante disso, a prefeitura emitirá uma certidão de desmembramento, a qual deverá ser encaminhada ao cartório de registro de imóveis, para a efetivação do desmembramento e emissão de novas matrículas para cada parte dividida.

No entanto, é preciso verificar se os dois novos imóveis, resultantes do desmembramento, atenderão as metragens mínimas exigidas pela Prefeitura Municipal. 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.

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