É considerada abusiva toda atividade realizada pelo fornecedor de produtos ou serviços com má-fé.
De acordo com a legislação, são consideradas abusivas, dentre outras, as seguintes práticas:
I- Venda casada: ocorre quando o consumidor é obrigado a levar um produto condicionado à aquisição de outro.
II- Envio de produto não solicitado: o fornecedor não pode enviar para o consumidor um produto não solicitado, caso contrário, esse será considerado como uma amostra grátis, de modo que o consumidor não poderá ser obrigado a pagar.
III- Aumento de preço sem justa causa: os valores para a aquisição de um produto ou serviço não podem ser modificados se não houver previsão em contrato.
IV- Má prestação do serviço: o serviço é considerado como mal feito quando houver algum vício em sua qualidade, tornando-o impróprio para o consumo ou que lhe diminua o valor.
Gostou do post? Deixe sua opinião nos comentários!
#direitosdoconsumidor #consumidor #advocaciaconsumerista #advocacia #advogado #advogada #praticaabusiva #saibaseusdireitos
Curta e compartilhe:
Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?
Confira também:
03 CONDUTAS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:
03 DICAS PARA REDUZIR IMPOSTOS
03 IRREGULARIDADES QUE ATRASAM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: