4 práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor


 

É considerada abusiva toda atividade realizada pelo fornecedor de produtos ou serviços com má-fé.

De acordo com a legislação, são consideradas abusivas, dentre outras, as seguintes práticas: 

I-    Venda casada: ocorre quando o consumidor é obrigado a levar um produto condicionado à aquisição de outro. 

II-    Envio de produto não solicitado: o fornecedor não pode enviar para o consumidor um produto não solicitado, caso contrário, esse será considerado como uma amostra grátis, de modo que o consumidor não poderá ser obrigado a pagar.

III-    Aumento de preço sem justa causa: os valores para a aquisição de um produto ou serviço não podem ser modificados se não houver previsão em contrato.

IV-    Má prestação do serviço: o serviço é considerado como mal feito quando houver algum vício em sua qualidade, tornando-o impróprio para o consumo ou que lhe diminua o valor.

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