Salário-maternidade pode ser prorrogado em caso de internação da segurada ou do recém-nascido


 

Salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à trabalhadora que se afasta de suas atividades laborais, em virtude de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Em regra, este benefício é concedido por 120 dias, com início no período compreendido entre 28 dias antes do parto e o acontecimento desse.

Em caso de aborto não criminoso, o período de pagamento do salário-maternidade é de 14 dias. 

A Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, autorizou a prorrogação do referido benefício quando houver necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido. 

De acordo com a portaria, a segurada poderá solicitar a referida prorrogação, desde que apresente atestado médico para comprovar a internação. 

Em caso de falecimento da segurada, o benefício será pago, por todo o período ou tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.

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