Por mais incrível que possa parecer, não é incomum que companhias aéreas cancelem voos, fazendo os passageiros perderem dias de viagens ou compromissos importantes.
Conforme Resolução da ANAC em caso de cancelamento de cancelamento do voo, o passageiro tem direito de optar por:
a) Reembolso integral, inclusive com a tarifa de embarque;
b) Remarcação do voo para data e horário de sua preferência, sem novas taxas ou custos;
c) Embarcar no próximo voo da empresa, para o mesmo destino.
Caso o passageiro opte por embarcar no próximo voo da empresa, essa deverá prestar assistência, durante o tempo que ele tiver esperar no aeroporto, nos seguintes moldes:
a) A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
b) A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
c) A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
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