A resposta para essa pergunta é “sim”.
Em regra, é possível acumular a pensão por morte com os seguintes benefícios:
* Pensão + aposentadoria por tempo de contribuição;
* Pensão + aposentadoria por invalidez;
* Pensão + aposentadoria especial;
* Pensão + aposentadoria por idade;
* Pensão + auxílio-doença;
* Pensão + auxílio-acidente;
* Pensão + salário maternidade;
* Pensão + auxílio reclusão;
* Pensão + seguro desemprego.
Imagine a seguinte situação:
Maria, é aposentada por invalidez em razão de uma doença grave. Ocorre que, seu marido João, que também era aposentado, faleceu há alguns dias.
Nesse caso, Maria poderá continuar recebendo sua aposentadoria e adicionar a pensão por morte de seu marido.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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