O BPC/LOAS trata-se de um benefício assistencial pago pela Previdência Social às pessoas que não possuem meios para prover sua própria subsistência.
Desse modo, em regra, o beneficiário do BPC não pode trabalhar, de modo que se o fizer, poderá ter o pagamento do seu benefício suspenso.
No entanto, a Lei 14.176/2021 criou o Auxílio-Inclusão destinado aos beneficiários do BPC que desejam ingressar no mercado de trabalho.
O valor desse benefício é de meio salário-mínimo (R$ 550,00, em 2021).
Para ter direito a esse benefício é preciso atender os seguintes requisitos:
* Ser portador de deficiência;
* Receber ou ter recebido o BPC/LOAS nos últimos 05 anos;
* Estar com a inscrição no CadÚnico atualizada e CPF regularizado;
* Exercer atividade com remuneração de até dois salários-mínimos.
A solicitação desse benefício poderá ser realizada pelo telefone 135, ou pela plataforma “Meu INSS”.
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