Locatário tem o dever de indenizar locador pelo período em o imóvel permanecer em obras para reparar danos anormais


 

Em uma relação de locação, Locador é quem disponibiliza o imóvel, sendo, em regra, o proprietário, enquanto que o Locatário é quem paga uma quantia para poder utilizar aquele.

O Locatário tem o dever de devolver o imóvel nas mesmas condições em que esse lhe foi disponibilizado.

Não é incomum que, ao final da locação as partes façam um acordo com o Locatário pagando uma quantia ao Locador, para que esse efetue os reparos necessários no imóvel. 

Ocorre que, quando o uso acarretou em deterioração anormal, comum de ocorrer em imóveis comerciais e industriais, as obras necessárias para reparação podem levar um tempo considerável, devendo o Locatário pagar pelo período em o imóvel ficar indisponível em razão da realização dessas obras. 

Isso foi o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso que o proprietário havia locado um imóvel para o funcionamento de uma escola, precisando aquele passar por período considerável de obras para reparar os danos, após o término da locação. 

No caso analisado, o STJ condenou o Locatário ao pagamento de lucros cessantes ao Locador, durante o período em que o imóvel estava em obras de reparos, e, portanto, indisponível para locação. 

#locacao #locacaocomercial #advocacia #advocaciaimobiliaria #danosimovel #contratolocacao

Curta e compartilhe:

Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?

Confira também:

03 CONDUTAS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:

03 DICAS PARA REDUZIR IMPOSTOS

03 IRREGULARIDADES QUE ATRASAM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: