Aposentadoria especial trata-se de um benefício previdenciário que é concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções laborais expostos a agentes nocivos, de forma permanente e ininterrupta.
Tal tipo de aposentadoria exige um menor tempo de contribuição, podendo ser o período de 25, 20 ou 15 anos, a depender o grau de nocividade da atividade.
A atividade de mecânico expõe o profissional a ruídos, hidrocarbonetos e óleos mineiras, agentes esses que prejudicam a saúde daquele.
Assim, é possível que o mecânico tenha direito à aposentadoria especial após 25 anos de atividade especial, devendo essa ser comprovada através dos registros na Carteira de Trabalho e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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