Mecânico tem direito à aposentadoria especial?


 

Aposentadoria especial trata-se de um benefício previdenciário que é concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções laborais expostos a agentes nocivos, de forma permanente e ininterrupta.

Tal tipo de aposentadoria exige um menor tempo de contribuição, podendo ser o período de 25, 20 ou 15 anos, a depender o grau de nocividade da atividade. 

A atividade de mecânico expõe o profissional a ruídos, hidrocarbonetos e óleos mineiras, agentes esses que prejudicam a saúde daquele. 

Assim, é possível que o mecânico tenha direito à aposentadoria especial após 25 anos de atividade especial, devendo essa ser comprovada através dos registros na Carteira de Trabalho e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

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