O BPC/LOAS trata-se de um benefício assistencial pago pela Previdência Social às pessoas que não possuem meios para prover sua própria subsistência.
Esse benefício é concedido às pessoas que atendam aos seguintes requisitos:
l) Ter mais de 65 anos de idade ou ser portador de deficiência;
m) Não receber outro benefício assistencial;
n) Ser cadastrado no CadÚnico;
o) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
p) Possuir renda familiar igual a um quarto ou até meio salário-mínimo por pessoa;
q) Não ter condições financeiras para prover sua própria subsistência
A concessão é revista a cada dois anos, de modo que, caso sejam identificadas irregularidades ou ausência dos requisitos, o BPC poderá ser cortado.
Desse modo, se o pagamento do seu benefício for suspenso, verifique o motivo que levou a essa interrupção. Logo após, procure o CRAS de sua cidade e atualize seu cadastro único.
Se o beneficiário manter as condições para continuar recebendo o benefício, basta realizar um novo pedido ao INSS.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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