Em caso analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, um empregado ajuizou uma ação contra a empresa em que trabalhava solicitando o pagamento de indenização, após perder cerca de 30% de sua audição.
No caso, o trabalhador atuava como auxiliar de serviços gerais, tendo contato com ruídos excessivos.
Em sua defesa, a empresa alegou que disponibilizou equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de reduzir a ação do ruído.
Para o TST, o simples fenecimento dos equipamentos não desobriga a empresa a efetuar o pagamento do adicional de insalubridade.
Desse modo, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento de indenização ao trabalhador.
Processo: RRAg-20165-28.2017.5.04.0231
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