A resposta para essa pergunta é “sim”.
Em regra, a empresa não pode contratar um empregado sem registrá-lo, caso contrário poderá ser penalizado.
No entanto, a legislação assegura ao trabalhador que não estiver com a carteira assinada os mesmos direitos trabalhistas como se estivesse, dentre eles:
I- Salário;
II- Férias + 1/3;
III- 13º salário;
IV- Aviso prévio;
V- Horas extras;
VI- Adicional noturno;
VII- FGTS;
VIII- Multa de 40% sobre o FGTS;
IX- INSS;
X- Seguro-desemprego;
XI- Vale-transporte.
No entanto, para ter esses direitos o empregado deve comprovar que trabalhou naquele local.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
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