O atraso em voo pode atrapalhar os planos de toda uma família ou compromissos inadiáveis de profissionais, de modo que, o consumidor pode ter direito a receber indenização por danos morais caso aquele ocorra.
No entanto, tal direito deve ser analisado em cada caso, considerando o seguinte:
a) Tempo de atraso;
b) Ocorrência de situações prejudiciais ao consumidor;
c) Assistência prestada pela companhia aérea.
Em outras palavras, os tribunais têm entendido que caso o atraso seja por tempo considerável e traga reais aborrecimentos e situações prejudicais ao consumidor ou não houve assistência por parte da companhia aérea, aquele terá direito ao pagamento de indenização por danos morais.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor.
#advogadodoconsumidor #atrasodevoo #voocancelado #vooatrasado #advocacia #advocaciaconsumerista
Curta e compartilhe:
Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?
Confira também:
03 CONDUTAS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:
03 DICAS PARA REDUZIR IMPOSTOS
03 IRREGULARIDADES QUE ATRASAM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL: