Ausência de intimação do devedor para LEILÃO DE IMÓVEL causa nulidade do procedimento


 

Alienação fiduciária trata-se de uma modalidade de garantia pela qual o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor sem, no entanto, perder o direito de uso daquele, para assegurar o pagamento de uma dívida

Ocorre que, havendo o atraso no pagamento das parcelas, o bem pode ser leiloado.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, nos casos de leilão extrajudicial de imóvel objeto de alienação fiduciária, o devedor deverá ser notificado sobre o dia e local que aquele ocorrerá, sob pena de nulidade do procedimento.

Para o Tribunal, a notificação assegura ao devedor a possibilidade de pagamento da dívida, logo, tal direito deve ser preservado.

Processo: Recurso Especial nº 1924898 / RN

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